André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde.
Uma empresa localizada no estado de São Paulo, vende utensílios domésticos e brinquedos para pessoa física localizada no estado de Mato Grosso do Sul. Quando essa mercadoria chega na barreira entre os estados e é verificado que o destinatário é pessoa física é cobrado o imposto, segundo os agentes é o ICMS garantido, referente a mercadoria. Porém quando é para a Pessoa Jurídica a mercadoria não é parada na barreira pelo fato do imposto ter sido pago. Não há protocolo referente as mercadorias comercializadas entre os estados.
Utensílios Domésticos - NCM 39241000
Brinquedos - NCM 95030022
Gostaria, por favor, que alguém me explicasse essa situação. Por que ele paga o imposto do icms garantido, se ele está comprando a mercadoria como pessoa física?