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NFe x ST. Alguém sabe de verdade?

Flávio

Flávio

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Compras
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:35

Uma dúvida por gentileza:

Vou começar com o meu raciocínio, pedindo em seguida as devidas correções.
Se eu trabalho para um varejista no estado de SP, produtos sujeitos a ST.
Se eu me basear no CST da NF de entrada, quando a origem é SP geralmente vem com CFOP 5405 com CST 060 ou 460 enfim, com st recolhida.
Quando a origem é RJ sempre vem CFOP 6102 e CST 000 e eu não compreendo o que significa esse 'tributado integralmente'...
São produtos q tem ST e existe no protocolo SP x RJ em vigor desde fevereiro.
Definitivamente, esses produtos tiveram ou não a ST recolhida? Ou melhor, "eu" vou ter q recolher?

E mais confusão ainda gerou o fato de que hj recebo uma nota, de produto com ST, vindo de SP mesmo com CFOP 5102 e CST 000

Alguém pode me tirar essas dúvidas?
Será que consegui me expressar de forma clara?

Agradeço a atenção se alguém puder me ajudar!!!

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:32

Flávio,

sim se expressou de forma clara. Seguinte.

Se a CST é 000 quer dizer que o emitente da nota pagou somente sua parte do ICMS, e não recolheu o ICMS ST.

O ST é um imposto que que compra deve. Sendo assim, quando o remetente da mercadoria não recolhe o ICMS ST, a obrigação passa automaticamente para o adquirente.

No caso, sempre que você comprar, independente da origem, qualquer mercadoria que for ICMS ST dentro de seu estado, deverá verificar a CST. Se for 060 ou 010, (ou outra variação qualquer terminada em 60 ou 10), o ICMS já está pago até o final da cadeia.

Caso venha com CST 000, você terá que fazer a guia de ICMS ST e recolher você mesmo no momento da entrada.

Espero ter ajudado.

att.

Lyniker de Lima Santos

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