Flávio
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Compras Uma dúvida por gentileza:
Vou começar com o meu raciocínio, pedindo em seguida as devidas correções.
Se eu trabalho para um varejista no estado de SP, produtos sujeitos a ST.
Se eu me basear no CST da NF de entrada, quando a origem é SP geralmente vem com CFOP 5405 com CST 060 ou 460 enfim, com st recolhida.
Quando a origem é RJ sempre vem CFOP 6102 e CST 000 e eu não compreendo o que significa esse 'tributado integralmente'...
São produtos q tem ST e existe no protocolo SP x RJ em vigor desde fevereiro.
Definitivamente, esses produtos tiveram ou não a ST recolhida? Ou melhor, "eu" vou ter q recolher?
E mais confusão ainda gerou o fato de que hj recebo uma nota, de produto com ST, vindo de SP mesmo com CFOP 5102 e CST 000
Alguém pode me tirar essas dúvidas?
Será que consegui me expressar de forma clara?
Agradeço a atenção se alguém puder me ajudar!!!