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Taxa para pagamento de Federação do Comércio do estado. É de

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:44

Prezados,

Meu cliente possui uma academia de ginástica e anualmente recebe um boleto para pagamento. No boleto vem descrito o seguinte:

FECOMERCIO MT - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso.

Este recurso será destinado a Entidade Sindical abaixo mencionado que legalmente representa a sua categoria Econômica.

Federação do Comércio de bens, serviços e turismo do estado de Mato Grosso.

O valor varia sempre entre R$ 160,00 a R$ 180,00.

É devido o pagamento destes boletos? O meu cliente tem a obrigatoriedade de pagar?

Alguém poderia me ajudar e me passar o embasamento legal.


Muito Obrigada.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:10

Luma,

Boa Tarde !!!

A Contribuição Sindical é anual e obrigatória, estando regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, independente de ser filiado ou não, em favor da Federação do Comércio e dos Sindicatos filiados da mesma categoria.


Fonte:
http://www.fecomercio-mt.com.br/Default.aspx?id=53

Espero ter te ajudado.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:23

Então, samara

Liguei na Federação do Comércio e eles me disseram que a contribuição sindical é anual e obrigatória, como você disse.

No entanto, essa que recebi é a contribuição assistencial que de acordo com a funcionária da Federação, não é obrigatória mas necessária. Disse que o contribuinte terá benefícios pra sala de conferência, desconto em anúncio de revista, clubes etc. E que caso necessite de auxílio da federação não terá como eles ajudarem.

O meu cliente mora no interior e esses benefícios são na capital, ou seja, ele quase não usufrui.

O que você me aconselha, devo pagar as duas ou somente a sindical?


Obrigada.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:33

Luma,

Essa funcionária da Federação te explicou porque é necessária já que não é obrigatório pagar?





Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Luma

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 13:42

Olá,

Ela disse que é necessária, pois sem efetuar esse pagamento qualquer dúvida que você venha a ter ou algum problema eles não poderão ajudar e nem passar informações.

E também você não terá benefícios como os que mencionei desconto em compra de revistas, clubes etc.

Agora estou na dúvida se falo pro meu cliente pagar ou não.

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