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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial de Alíquota optante Simples Nacional

Marilza Dourado

Marilza Dourado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:49

Pessoal é o seguinte:

Uma empresa optante pelo Simples Nacional no DF adquiriu de outra empresa optante pelo Simples Nacional, localizada em SP, um item para o IMOBILIZADO, o fornecedor destaca no rodapé da NF que pode ser aproveitado um crédito de 3,95%. Uma vez que a alíquota interna do DF é 17%, a empresa daqui deverá desembolsar 13,05% a título de diferença de alíquota?
Ou há algum dispositivo que esclareça o crédito a ser aproveitado?
O mesmo se aplica quando adquire-se a alíquota de 4%?

Obrigada!
PS.: Estou um pouco perdida e já li outros tópicos, porém continuei perdida... (Risos)...

Atenciosamente,

Marilza Dourado.

--
"Buscai em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça e todas estas coisas vos serão dadas em acréscimo."
Mateus 6:33
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 15:12

Marilza,

Conforme tópico já respondido anteriormente, a empresa no DF irá pagar 10% (17 - 7) ou de 13% (caso a mercadoria seja importada). O imposto destacado referente ao percentual de 3,95% somente poderá ser aproveitado por empresas do lucro presumido ou real.

Quanto ao dispositivo legal, gentileza observar o art.21, a partir do §7º da LC 123/06.
A alíquota de 4% somente será utilizada nas operações interestaduais com produtos importados, conforme RS 13/2012.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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