Marilza Dourado
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal é o seguinte:
Uma empresa optante pelo Simples Nacional no DF adquiriu de outra empresa optante pelo Simples Nacional, localizada em SP, um item para o IMOBILIZADO, o fornecedor destaca no rodapé da NF que pode ser aproveitado um crédito de 3,95%. Uma vez que a alíquota interna do DF é 17%, a empresa daqui deverá desembolsar 13,05% a título de diferença de alíquota?
Ou há algum dispositivo que esclareça o crédito a ser aproveitado?
O mesmo se aplica quando adquire-se a alíquota de 4%?
Obrigada!
PS.: Estou um pouco perdida e já li outros tópicos, porém continuei perdida... (Risos)...
Marilza Dourado.
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"Buscai em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça e todas estas coisas vos serão dadas em acréscimo."
Mateus 6:33