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Duvida retenção ISS

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:15

Boa Tarde Pessoal,

Uma empresa optante pelo simples nacional prestou um serviço de Treinamento ( codigo 05762) para uma empresa do RJ.

1. O serviço foi prestado aqui em SP, apenas o tomador é de lá.

2. o Tomador do RJ reteve 5%, do valor total da NFE.

Perguntas:

1. A retenção não seria apenas se o serviço fosse prestado ( o local) fosse RJ?

2. Não encontrei se este serviço teria retenção, para treinamento tem retenção?

3. Não foi informado na NF a retenção, mas mesmo assim tomador em reteve o ISS 5% e pagou com o desconto deste valor para o cliente, esta correto? Pois como é simples nacional teria que ser a aliquota mediante faturamento do simples, neste caso seria 4,65%.

Quais procedimentos devo adotar, mediante estas informações.


Muito obrigada!!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Vital Fernandes

Vital Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:29

Boa Tarde Aline,

Em relação a retenção do ISS recomendo a leitura da Lei Complementar 116/2003 que trata do assunto.

Em seu artigo 3º diz que o serviço é considerado prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador (...), exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (...)

O serviço "treinamento" não consta entre os incisos I a XXII, sendo assim entendo que não cabe a retenção.

Bruno Lima Marcelino

Bruno Lima Marcelino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:31

Boa Tarde,

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

Pode reter o ISS do serviço de treinamento,exceto quando ele for o dono da empresa(sem funcionarios).

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:54

Mão entendi direito sobre o assunto sobre a retenção do ISS.
1º O prestador mora em Sto André e presta o serviço no tomador em São Paulo.
2º O tomador está retendo 5% de ISS, Mas o prestador já paga o ISS no DAS.
3º desta forma o prestador está pagando ISS em dobro.
4º como proceder para evitar tal retenção???? Ou como proceder para retirar da base de cálculo do DAS este valor, e que no mesmo somente incida como base para os outros impostos????????

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 00:11

Boa noite Jaqueline,
Selecione o anexo como vc. diz, é no aplicativo da receita que estou gerando o DAS - correto??????
2ª feira vou fazer desta forma

Muito obrigado pela sua atenção

Bom final de semana para vc. e familia






















Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 21:49

oi Jaqueline Pequeno (só no nome) porque vc. é grande.
Hoje fiz o procedimento como vc. me explicou, deu certissímo, o valor de DAS diminuiu mesmo.
Agora eu te pergunto:
E essa tal de inscrição na prefeitura de São Paulo para prestadores de outro municipio, tambem surte o mesmo efeito, se sim como faço ???????
Existe restituição para estas retenções, ou DAS integral como foi pago??????.


Obrigado mesmo, pela dica

Boa noite,

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 08:43

Waldomiro Pena, bom dia.

Discordo da nossa colega Jaqueline Pequeno Ribeiro quando indica para utilizar a opção "com retenção/substituição tributária de ISS", pois só deve ser informado nestes casos as receitas dos serviços sujeitos a retenção conforme disciplinado na Lei Complementar 116/2003.

No caso de São Paulo, e de algumas outras capitais e grandes municípios, existe legislação determinando a retenção do ISS, independente do serviço - salvo algumas exceções - quando o prestador do serviço for estabelecido em município diverso e prestar serviço naquele município; e, para dispensa dessa retenção, que resulta em uma bitributação, pois não dispensa o prestador de recolher o ISS devido ao seu próprio município, o prestador estabelecido em outro município deve providenciar cadastro junto à PM de São Paulo, ou dessas outras cidades.

Está ai a guerra fiscal entre municípios, infelizmente.

Oriento ao prestador, caso o serviço for ser prestado em caráter permanente, providenciar esse cadastro.

Nesse link consta informações sobre o cadastro, junto à PM de São Paulo.

CEPOM-SP

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 20:51

Caro Danilo Ramos, boa noite

Vou tentar a inscrição do prestador na pref. de SP, mas no período entre o requerimento e o deferimento pela prefeitura, que ainda não sei se vai ser aprovado, vou utilizar a dica que a Jaqueline Moreno me passou. E que me parreceu legal em todos os aspectos.
Já que existe esta opção no aplicativo da receita, porque não usa-la. o que não pode é o prestador ser penalizado com esta bitributação.

OBS: Para o seu conhecimento, o prestador esta incluso na lista de serviços anexa a Lei 116 nos Serviços de informatica, itens 1.01 a 1.06, Caso vc. tenha algo mais a acrescentar sobre a minha duvida, vou ficar muitissímo agradecido.

att
Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:30

Bom dia, Waldormiro Pena.

A única coisa que tenho a acrescentar quanto a situação é o fato de que, fazendo como disse que fará, ficará sujeito a penalidades por falta de recolhimento do imposto junto a PM do município onde o prestador é estabelecido, pois, conforme meu conhecimento, infelizmente o prestador não tem alternativa quanto a essa bitributação.

De toda forma, boa sorte!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:48

Caro Waldomiro Pena

Lendo as postagens aqui, me vi na obrigação de alerta-lo sobre o fato de que pode ser penalizado pelo fisco de seu município, pois nenhum dos subitens 1.01 a 1.06, permite que seja pago onde foi executado o serviço. Alias, existem julgados do STF que entendem que o software foi confeccionado no estabelecimento.
Recomendo que recolha de forma correta e solicite a devolução do ISS retido de forma incorreta.

Correto o entendimento do colega Danilo Ramos.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 20:25

Boa noite, Reinaldo Fonseca.

Obrigado pela atenção, vou seguir pela recomendação que vc. e o Danilo Ramos me orientaram.


att

Waldomiro Pena

Waldomiro Pena
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