Boa tarde, Vanessa!
Se não há nada que impeça na politica comercial da empresa, sim pode aceitar a recusa.
Assim sendo, veja como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Se o cliente recusou no ato da entrega, o destinatário ou o transportador deverá fazer declaração deste fato, com data e assinatura, no verso da NFe.
Chegando a mercadoria de volta para empresa, vc emite uma nota com CFOP de Entrada ou seja com o "CFOP 1201/2201 ou 1202/2202 - Devolução de mercadoria, anexa esta nota de devolução com a de saida e registra no Livro de Entradas.
Portanto o correto é preencher com os dados do REMETENTE, sendo que essa NF de entrada deve ser com os mesmos dados da saida ou seja deve ser o "espelho" da nota fiscal de vendas.
Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
att..
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