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IE de substituto e obrigações acessórias

Pedro Trento

Pedro Trento

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 18:38

Boa noite!

Gostaria da ajuda do Srs. com o seguinte assunto:

A empresa para qual trabalho tem sede em MG. Como efetuamos vendas recorrentemente para outras UFs, notadamente São Paulo, nos inscrevemos nestes Estados como substitutos tributários (para emitir apenas uma GNRE por mês e etc). Em face disto, emitimos mensalmente a GIA-ST e efetuamos o recolhimento via GNRE.

Minha dúvida é: o fato de ter esta IE no Estado de São Paulo, por exemplo, me obriga a gerar e transmitir a GIA "normal"? Ou seja, estarei sujeito à emissão da GIA-ST e da GIA do Estado de São Paulo?

Se estiver obrigado a ambas obrigações acessórias, como envio a GIA? Como "sem movimento"? Lembrando que estamos falando de uma IE vinculada a um CNPJ localizado em MG. Não faz sentido para mim, portanto, ter livros de entrada e saída em São Paulo, sendo que todas as saídas são oriundas de Minas.


Espero ter sido suficientemente claro e conto com a ajuda de vocês.

Obrigado!!

Pedro

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:12

Pedro,

No SPED fiscal você irá colocar os valores referentes ao ICMS ST mensal para a UF onde possui IE como substituto tributário. Como estará informando no SPED a GIA-ST não precisará envia-lá. Quanto a GIA sendo declaração estadual, você não deverá ser enviada pelo fato de você estar em MG, nesse caso irá enviar a DAPI.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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