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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:03

Aline,

Veja o que traz a legislação do estado de São Paulo.

Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 56.338, de 27-10-2010; DOE 28-10-2010; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-11-2010)

Portanto, a partir de 1º de Novembro de 2010, as empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado de São Paulo, podem descontar do cálculo do DAS, o percentual do icms relativo as vendas de mercadorias elencadas no Anexo I do RICMSSP/2000, porém o benefício da recução de base de cálculo não se estende a essas empresas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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