Aline,
Veja o que traz a legislação do estado de São Paulo.
Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.
Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 56.338, de 27-10-2010; DOE 28-10-2010; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-11-2010)
Portanto, a partir de 1º de Novembro de 2010, as empresas optantes pelo Simples Nacional do Estado de São Paulo, podem descontar do cálculo do DAS, o percentual do icms relativo as vendas de mercadorias elencadas no Anexo I do RICMSSP/2000, porém o benefício da recução de base de cálculo não se estende a essas empresas.
Att.
Adalberto