Elivelton Rosa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá amigos. Sou iniciante no fórum e já venho com um tema polêmico rss.
O artigo 5º da LC 116/03 nos diz que: Contribuinte é o prestador do serviço.
Entretanto o Artigo 3º diz: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador..."
"...exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
Aí vem uma série de serviços que são os Itens de Retenção, que são devidos no Local da Prestação efetiva do Serviço, como o código 07.02 por exemplo.
Minha pergunta é : Independente de onde o ISS é devido, o Contribuinte de fato sempre é o prestador (independente se o ISS é devido na cidade onde o tomador esta sediado, ou se é devido na cidade onde o serviço for prestado) ou é o tomador (Nos incisos previsto no Art. 3º da LC 116/03) ?