Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Estou com uma grande dúvida. Faço a escrituração de uma Livraria/Papelaria e um de seus fornecedores mandou destacado na nota o valor do ICMS Substituição e o mesmo colocou no valor total da nota tal valor. E mandou também os boletos cobrando esse ICMS de Substituição.
Exemplo:
Total de Produtos: 2.431,61
ICMS Substituição: 386,51
Valor Total da Nota: 2.818,12
E nos boletos o primeiro vem com a cobrança desse ICMS, ou seja, o boleto é divido em 3x, sendo a primeira R$ 1.197,04 e o restante 810,53.
A questão é sendo a Livraria/Papelaria enquadrada no SIMPLES NACIONAL, essa cobrança do ICMS é legal? Caso não seja legal, qual procedimento devo fazer?
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier