x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 743

Cobrança de ICMS Substituição Tributária

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 08:12

Bom dia!

Estou com uma grande dúvida. Faço a escrituração de uma Livraria/Papelaria e um de seus fornecedores mandou destacado na nota o valor do ICMS Substituição e o mesmo colocou no valor total da nota tal valor. E mandou também os boletos cobrando esse ICMS de Substituição.

Exemplo:

Total de Produtos: 2.431,61
ICMS Substituição: 386,51
Valor Total da Nota: 2.818,12

E nos boletos o primeiro vem com a cobrança desse ICMS, ou seja, o boleto é divido em 3x, sendo a primeira R$ 1.197,04 e o restante 810,53.

A questão é sendo a Livraria/Papelaria enquadrada no SIMPLES NACIONAL, essa cobrança do ICMS é legal? Caso não seja legal, qual procedimento devo fazer?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 17:25

Boa tarde Andrei Fernandes da Costa

Por ser simples nacional não o dispensa de incidência de ST, o que deve fazer é conferir o protocolo de ICMS que veio escrito na GNRE atras da NFE que provavelmente ele já pagou, leia o protocolo e verifique se seu produto se encontra ali.Caso tudo esteja de acordo o processo foi correto. Este imposto ele faz a antecipação das cadeias posteriores e você ressarce o valor recolhido.

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 17:40

Julio Cesar, muito obrigado!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.