Daiane Bueno
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo boa tarde
gostaria de saber se no paraná existe alguma multa por atraso na entrega dos arquivos do sintegra, a empresa está com dois meses em atraso
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Daiane Bueno
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo boa tarde
gostaria de saber se no paraná existe alguma multa por atraso na entrega dos arquivos do sintegra, a empresa está com dois meses em atraso
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Não, não tem multa para o sintegra, somente fica impedida de certidão negativa
Daiane Bueno
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativoposso enviar o que está em atraso normalmente?
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Pode sim, não vai ter problema nenhum.
Daiane Bueno
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativomuito obrigado!!
Rafael Sato
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde!
Só um adendo:
Protocolo ICMS Nº 177 DE 06/12/2013
Publicado no DO em 11 dez 2013
Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Brasília, (DF), no dia 29 de novembro de 2013,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . A cláusula terceira do Protocolo ICMS 03/2011, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira. O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/1995 e no inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/1993, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de julho de 2014.".
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Att.
Rafael J. M. Sato
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