Sarah Regina Damasceno Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Olá , bom dia !
Se alguém puder me ajudar estou com uma dúvida na seguinte operação de transporte.
O cliente (tomador), contrata o serviço de transporte e a operação funciona da seguinte forma:
1º) Coleta no fornecedor que emite nota fiscal (faturamento ) , para o cliente tomador em questão.
2º) O transportador vem como consignatário da nota fiscal.
3º)O transportador distribui este material que consta em apenas uma nota fiscal para diversos destinatários.
Minha pergunta é , o transportador na qualificação de consignatário ,pode emitir simples remessa para acompanhar essa mercadoria fracionada em seus destinos?, pois, o material não possui uma nota fiscal para cada destinatário e sim uma única nota para o cliente tomador do serviço.
Ou não é correto a aplicação deste documento fiscal para a operação acima?
Agradeço desde já, aos companheiros.