x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 27.586

Venda de Industria para pessoa fisica

Camila Cristina de Oliveira

Camila Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:17

Olá!

Minha empresa é uma industria e recentemente abrimos um CNAE de comercio varejista, portando somos industria e comércio.
Vendemos para pessoa física e emitimos nota fiscal geralmente em valores altos em torno de 2.000,00, podemos ter algum problema?
Me informaram de que como eu emito a nota fiscal e pago todos os impostos não haveria problema, meu cliente que pode ser penalizado se caracterizar que ele está comprando para comércio, é assim mesmo?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 11:27

Bom dia, Camila !

É isso mesmo, nada impede vender para pessoa física, se vc emite e recolhe todos os imposto não há problema nenhum.
Realmente quem pode ser penalizado é o seu cliente, ainda mais se comprar um determinado produto em grande quantidade, já que isso descaracteriza que é para consumo.
Sendo que o problema não é o valor e sim na quantidade.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 13:37

Olá Camila de Oliveira,

Não há impedimentos para que uma indústria efetue vendas para o chamado "consumidor final". No entanto, você deverá estar atenta aos documentos ficais que são obrigatórios. Provavelmente sua indústria emite NF-e. Resta saber como o Estado de São Paulo trata a obrigação de uso do cupom fiscal (CF), Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final (NFC-e).

Também sugiro que verifique se o seu conceito de "consumidor final" está de acordo com o Fisco. O Comércio varejista compreende as atividades de revenda de bens de consumo novos e usados para o público em geral, preponderantemente para o consumidor final, para consumo pessoal ou domiciliar (Ex.: lojas de artigos de informática e de material de construção).

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.