Kirly Emanuella Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá, pessoal
Estou com uma dúvida, minha empresa é de MG, indústria e trabalhamos com vários produtos que se enquadra como "materiais elétricos" - porém no RICMS/MG-2002 - ANEXO XV, ITEM 44, só diz que tem ST Interna e para os estados do PR,RS,SC e SP - no entanto no Protocolo ICMS 84/2011 - CONFAZ, fala que vários outros estados fizeram a adesão, e na " Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH -, destinadas aos estados signatários, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária"....estou vendendo para a PB, devo aplicar o ICMS ST????