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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estados signatários - ICMS ST

KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 18:45

Olá, pessoal

Estou com uma dúvida, minha empresa é de MG, indústria e trabalhamos com vários produtos que se enquadra como "materiais elétricos" - porém no RICMS/MG-2002 - ANEXO XV, ITEM 44, só diz que tem ST Interna e para os estados do PR,RS,SC e SP - no entanto no Protocolo ICMS 84/2011 - CONFAZ, fala que vários outros estados fizeram a adesão, e na " Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH -, destinadas aos estados signatários, fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária"....estou vendendo para a PB, devo aplicar o ICMS ST????

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 22:09

O que acontece é o seguinte...

Alguns estados assinam um protocolo vão e publicam. Um estado não participante resolve entrar no jogo.
Somente acrescenta-se a informação de que ele ADERIU ao protocolo, porém, o texto original do protocolo não se altera. Más ainda não constando no CORPO do texto do protocolo, ele passa a se tornar um SIGNATÁRIO sim.

Portanto, no seu caso, se PB aderiu ao referido protocolo de que trata os itens que você comercializará na operação, você é sim o sujeito passivo substituto e deve recolher o ICMS ST sobre a operação realizada.

Um abraço.

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