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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revende de produto comprado com ST

evandro

Evandro

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:49


Bom dia
Gostaria de saber se é possível você tirar uma duvida que não estou conseguindo resolver referente a ST no estado do Paraná.

A minha duvida é a seguinte.

Eu sou um distribuidor e compre mercadoria da industria que esta localizada em São Paulo.
A industria no momento do faturamento da mercadoria já recolhe a ST para o estado do Paraná.
Imaginando que esta mercadoria custe R$1000,00 + 10% IPI e com ICMS de 12% (MVA da mercadoria é de 72%)

R$1000,00 x 12%(icms PR) = R$ 120,00
R$1100,00(custo + ipi)x 72% = R$ 1892,00
R$1892,00 x 12% = R$227,04
R$227,04 - R$120,00 = R$ 107,04
Então o valor da ST sera de R$ 107,04

O meu custo será de R$ 1207,04 (Custo com IPI + ST)

A minha dificuldade é saber como irei vender esta mercadoria para o estado de Santa Catarina.

Pegarei o meu custo de R$ 1207,04 + minha margem de lucro e destacarei novamente a ST para o estado de Santa Catarina

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:25

Boa tarde Evandro

Se você tiver um controle de custo a lógica é essa mesmo. Porém só recolhe o ST para SC se houver protocolo entre os estados e a mercadoria for sujeita a ST em SC.

Porem tem opções de ressarcimento porque estaria pagando duas vezes o St, de uma lida no link abaixo e vê se fica mais esclarecido:

http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmsressarcimento.htm


Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Alexandre Eduardo Panebianco

Alexandre Eduardo Panebianco

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 19:34

Evandro, boa noite.

Se a revenda for efetuada para SC, certamente você terá que tributar novamente o ICMS mas, independentemente se você terá que calcular novamente o ICMS-ST nessa operação também (o ICMS-ST vai depender se o Estado do PR possuir Protocolo com SC ou se o produto consta em algum Convênio), o que foi que foi cobrado de ICMS e o ICMS-ST quando você comprou, poderá ser recuperado

Podemos dizer que sua compra terá uma redução do custo do ICMS e do ICMS-ST. Porém, é importante você ter em mente que essa recuperação pode não ser de forma imediata através dos livros do ICMS. Irá depender de como o Estado do Paraná trata o ressarcimento do ICMS e do ICMS-ST nas operações interestaduais posteriores quando há o recolhimento do ICMS-ST.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!

evandro

Evandro

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:21

Obrigado pela ajuda Julio e Alexandre, esclareceu bem a minha visão sobre o assunto, vou verificar junto ao meu contador estes processos de recuperação e se existe algum convenio com o estado de Santa Catarina, caso contraria sera inviável a venda dos produtos no estado devido a grande carga tributaria.

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