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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST operação interestadual

Marcelo Oliveira

Marcelo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:24

Bom dia... minha dúvida é a seguinte:


Uma empresa do Paraná (atacado não optante pelo simples nacional) vende para uma empresa de
São Paulo que é varejo optante pelo simples nacional.

A mercadoria no estado do PR NÃO tem ST, mas em São Paulo TEM.
QUem vai calcular e recolher o ST é a empresa de São Paulo.

Segundo convenio 35/2011, a empresa optante pelo simples nacional utiliza MVA Original e nao o Ajustado.

NEste caso, quem recolherá é do simples, então eu utilizo Ajustado (pelo fato de quem vende nao ser do SN) ou
Original (pelo fato de quem recolhera é do SN)?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:05

Bom dia Marcelo!

No caso em questão , como voce mesmo percebe a empresa do Simples Nacional estabelecida no Estado de São Paulo está na condição de substituto tributario.
Aplica-se a clausula primeira do convenio 35/2011.

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará MVA ajustada prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de MVA ST original em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.
At.

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