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Alíquota Destaque de ICMS - Simples Nacional

Daniele Lima

Daniele Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 15:20

Boa tarde!


A legislação do Simples define que, o destaque de icms (campo observações) deve corresponder a alíquota ICMS conforme faixa de tributação do Simples.
Dúvida: A empresa vai emitir nf dia 01/04, a faixa de enquadramento do simples deve contar os últimos 12 meses (incluindo março), ou devemos considerar conforme apuração (Simples Nac) de fevereiro?

Obrigado!!

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sábado | 22 março 2014 | 09:06

Bom dia Daniele Lima

Bruna esse questionamento vem deixando muitos cantadores de cabelo em pé.

Vamos lá por a questão em prática, Mês 04 começa a emitir nota fiscal nesta altura do campeonato ainda não fechou o Das de Março 03 logo não sabe a aliquota que aplicará em Abril 04 . Então a legislação fala que você tem que pegar o faturamento acumulado de Fevereiro que será utilizado para calculo do imposto do mês de Maço.

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;

III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.

IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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