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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota icms

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:32

Camila,

estou vendo que você é de São Paulo, então imagine o seguinte.
Sua empresa compra bens para o ativo permanente ou compra produtos para o consumo próprio.
Sua alíquota interna é de 18%, ou seja, como nos dois casos acima você não pode se creditar do valor do ICMS (salvo algumas exceções), o estado de SP irá ficar com os 18% de ICMS que foram tributados na sua compra.

Agora você resolve trocar o seu fornecedor de São Paulo e passa a comprar de uma que é de Minas Gerais por exemplo. Neste caso, a alíquota do ICMS será de 12%. Novamente como não poderá se creditar o estado ficará com tudo, só que agora ele ficará somente com 12% e não 18%.

Para não incentivar a compra de fora do estado, existe o ICMS diferencial de alíquota. Quando comprar bens para o ativo imobilizado ou uso/consumo em operação interestadual com alíquota menor do que se a operação fosse interna, você deve pagar a diferença. Neste caso que citei acima, 12 e 18, você teria que pagar 6% do valor da compra.

Bem vinda a guerra fiscal. :)

att.

Rebeca Barboza

Rebeca Barboza

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:50

Olá bom dia!
Estou com uma dúvida!!

Tenho uma empresa simples nacional no estado de SP. E preciso comprar mercadoria para revender que vem do PR. Meu fornecedor no PR também é simples nacional.
Meu contador disse que os dois sendo simples nacional eu terei que pagar sobre o custo do produto a alíquota de 18% de icms.
Procede desta forma? Mesmo ambos sendo simples nacional?

No caso uma mercadoria que tem o custo de R$ 750,00 eu terei que recolher sobre este valor R$ 135,00 de ICMS?

Obrigada!!!

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:57

Rebeca,
dependerá do produto que está comprando. Se a alíquota interna desse produto for 18% você recolherá a diferença da interestadual (para fornecedor optante do Simples será sempre 12%, é o fixado por lei), nesse caso pagará 6% sobre o valor da mercadoria, se 750,00, pagará 45,00.
Você sendo optante pelo Simples pagará o diferencial independente do destino dessa mercadoria (revenda, ativo, uso ou consumo).

Espero ter ajudado.

Rebeca Barboza

Rebeca Barboza

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:01

Veronica! Obrigada pelo retorno.
Eu não entendi o porque meu contador disse que pago o total de 18%.

Meu fornecedor sendo simples ele não destaca ICMS na NF, mas por ser venda para outro estado, no ato do lançamento da NF eu pagarei somente a diferença e não o total?

Pois pagar o total de 18% sendo ambos simples nacional eu acho um absurdo rs

Valdirene dos Santos

Valdirene dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 12:10

Bom dia !
Estou aproveitando esse tópico pra tirar algumas dúvidas também.
Por favor se alguém poder me ajudar.
Eu sou MEI, do estado dos impostos rs. Como eu compro mercadoria pra revenda em MG, quando eu pedi a NF pra São Paulo, eles cobraram a diferença de alíquota, porém, eu fui informada que Micro Empreendedor não é necessário recolher.
Outras empresas, aumentam o preço em cima de cada unidade, quando eu informo que preciso de NF, emitida pra meu CNPJ.
Eu não sei como fazer agora na Declaração Anual que preciso fazer, quanto pergunta o valor de compras com ICMS e sem ICMS.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:30

Valdirene,
o MEI não está desobrigado do recolhimento do diferencial de alíquotas.
Não entendi o que você disse:

Como eu compro mercadoria pra revenda em MG, quando eu pedi a NF pra São Paulo, eles cobraram a diferença de alíquota
; o fornecedor te cobra? Nesse caso não é diferencial e sim ICMS Substituição Tributária, esse produto provavelmente tem algum Protocolo entre MG e SP.
Já as empresas que aumentam o preço quando você pede NF provavelmente não recolheria os impostos da venda se você não pedisse a nota, ou seja, iriam sonegar, pois não há motivos para aumento do preço do produto.

Quanto à sua declaração do MEI, não se trata de Diferencial de Alíquota, a Receita Federal não pergunta dobre as compras. Ela quer saber sua Receita com ICMS (Vendas) e Receita sem ICMS (Serviços), caso não tenha uma das duas irá informar o valor correspondente com 0,00. Se houver as duas, informará cada uma em seu campo próprio, e somará no campo de Receita Total.

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