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ICMS - SP - Casa noturna e bar

Raphael Patrick Alexander Troiano

Raphael Patrick Alexander Troiano

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:52

Prezados, bom dia.

Estou com dúvidas acerca da aquisição de produtos para casas noturnas e bares, os produtos adquiridos são considerados intermediários ou destinados a consumidor final?
Vale lembrar que o estabelecimento pratica a venda de bebidas alcoólicas (doses, garrafas e latas), bem como, vende refrigerantes e bebidas destinadas a "misturas", além das operações com refeições.
Alguém poderia me ajudar neste contexto, fornecendo alguma legislação de SP que trate sobre o assunto em questão?

Atenciosamente;

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