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DANFE CFOP 5933, licença de uso de software, issqn

Maria Adriana

Maria Adriana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 00:13

Boa noite,

Estou com uma dúvida, vamos aos fatos:

Compramos uma licença de software, de uma empresa no estado de SP, DANFE Série 3, Natureza da operação: Licença de uso, cfop 5933, e com issqn. A dúvida é, está correto? Ñ teria que ser uma Nota fiscal eletrônica de serviços? Sou nova na área contábil, nunca vi esse caso.
Aguardo ajuda, desde já agradeço a atenção!

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:05

Bom dia Maria Adriana

Esse CFOp é permitido para alguns casos sim, no antigo escritório recebi algumas vezes essa NF, lançava sempre nas entradas em isento e depois nos serviços tomados, mas não sei dizer qual lei que permite isso.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:42

Pessoal, precisa verificar se a cidade da empresa que emitiu a nota tem convênio com o estado para a emissão de danfe com o cfop de serviço. Pois alguns municípios não permite essa operação, nesse caso, se o município não permite, essa nota fiscal está errada e a empresa que tomou o serviço não deve escriturar.

Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 18:45

Boa Tarde, amigos,

Preciso de uma ajuda !!

Recebi uma DANFE com CFOP 5.933 do município de Brasília - DF. Na descrição de produtos/serviços estava discriminado PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE ESCOLTA. Com a NCM/SH 99.

Eu entendo que são coisas diferentes : DANFE é para mercadorias, e para serviço deve ser emitido NFS-e.

Alguém sabe me dizer se está correto receber DANFE para prestação de serviços, com CFOP 5933? E se está correto, qual é a legislação?

Agradeço,

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 12:11

Fabiana, você precisa entrar em contato com a Prefeitura de Brasília e verificar se eles aceitam serviço em nota mod. 55, caso não aceitem, essa nota está errada.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:57

Boa tarde.

Apenas complementando o que já foi dito pelos colegas, em SP o embasamento legal encontra-se na Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.


Já em âmbito federal, encontrei na Cláusula Oitava do Ajuste SINIEF 07/05 o seguinte:

§ 2º A administração tributária da unidade federada do emitente ou a Receita Federal do Brasil também poderão transmitir a NF-e ou fornecer informações parciais para:

I - administrações tributárias municipais, nos casos em que a NF-e envolva serviços sujeitos ao ISSQN, mediante prévio convênio ou protocolo;


Espero que seja útil.

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