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Venda no CFOP 6.404 e sua Respectiva Devolução

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:14

Bom dia.

Seguinte. Trabalho num escritório de contabilidade e faço lançamentos fiscais de uma empresa do Simples que atua no ramo do comércio. Ela vende apenas para órgãos públicos. Em uma das nf's a referida empresa vendeu com o cfop 6.404, porém o cliente devolveu devido a um problema na entrega da mercadoria. A questão é: lanço a devolução no cfop 2.949 ou existe outro equivalente ao 6.404?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:30

Bom dia Guilherme

Utilizar o seguinte CFOP na entrada da Mercadoria :

2411 -> Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária"

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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:33

Guilherme , bom dia

Você vendeu com código 6.404 correto?

6.404 – Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Você diz que o mesmo fez uma NF de devolução, no meu entendimento pra vendas com cfop 6.404 a devolução é pelo 2.411

2.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

Só fiquei curioso pois ORGÃO PUBLICO emite NF?

Abraço.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:19

Então o fato de o imposto já ter sido retido não suspende o cfop 2.411? Pensei que por ser retido deveria ser usado outro cfop. Ao criar um acumulador para esta operação, crio como "Devolução de Venda c/ ST" ou "Devolução de Venda sem ST"?

Quanto ao órgão público, este não emite nf. A empresa teve que emitir uma nf própria.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:48

Ok.

Porém, quando a empresa vende no 6.404 é usado um acumulador com a seguinte descrição: "Revenda de Mercadorias sem ST com Retenção". Está correto? Não seria melhor usar assim: "Revenda de Mercadorias com Retenção de ST"? Afinal, pelo o que eu entendi, o produto possui ST.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:16

Então olha o que diz a descrição desse CFOP

6.404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:22

Julio Cesar,

Acho que não fui claro. Justamente pela descrição desse cfop é que a melhor nomenclatura para um acumulador a ser usado para essa situação é "Revenda de Mercadorias com Retenção de ST". Ou estou errado?

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