x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.929

Crédito de CMS -Ativo Imobilizado

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 12:58

Caros Colegas, Sei que quando uma empresa adquiri um Bem para o Ativo Imobilizado (Ex: Compra de Uma Máquina ), que será empregada diretamente na Produção deste estabelecimento. Ela poderá creditar-se mensalmente (na proporção 1/48 - CIAP) do ICMS desta compra, para tanto deverá escriturar o Livro Correspondente nº 6. Minhas questões são as segtes: Devo emitir nota fiscal (de entrada) do crédito desse ICMS (de cada avo), se sim como deve ser emitida essa NF, alguém poderia me passar isso?

Rodolfo Francisco de Lima

Rodolfo Francisco de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:37

Boa Tarde!

Sim, vc deverá emitir todo ultimo dia do mês uma nota fiscal de entrada para a propria empresa com o CFOP 1.604.
Com a seguinte informação complementar:
EMITIDA NOS TERMOS DA PORTARIA CAT 41/03.
Esta nota deverá ser emitida sem valor, somente com o valor do ICMS.

Abraços!

Rodolfo

Rodolfo Lima
---------------
“É preciso ter uma meta, e a nossa meta é muito grande. Quem se acostuma com coisa pequena não pode ir para o céu. O céu é para quem sonha grande, pensa grande, ama grande e tem a coragem de viver pequeno. Isso é o céu.”
Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:08

Ainda a respeito da emissao da nf do credito do icms dos 1/48 avos do ativo imobilizado, como vou emitir a nf no final do mes se ainda nao sei o vr. da parcela. So vou saber o valor da parcela apos o preenchimento do ciap que devera ser feito simultaneamente com a apuraçao do icms (outros creditos na apuraçao)
Algum comentario?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.