Bom dia!
Entendo que não há impedimento, visto o artigo 9º da Portaria Cat 162/08:
Artigo 9° - A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:
(...)
§ 1° - Para a emissão da NF-e, o contribuinte poderá:
2 - adotar séries distintas, observado o disposto no artigo 196 do Regulamento do ICMS, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6).
§ 2° - As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir do número 1 (um), sendo vedada a utilização de subsérie.
A única restrição é que séries 900-999 devem ser reservadas para emissão em contingência na modalidade Scan.
Já vi empresas que tem várias filiais, e fez da seguinte forma , utilizou o final do CNPJ para a série de cada uma, separando até a emissão de entradas e saídas. Veja abaixo :
EXEMPLO:
FILIAL 1 - ENTRADA 11 / SAÍDA 12
FILIAL 5 - ENTRADA 51 / SAÍDA 52
FILIAL 6 - ENTRADA 61 / SAÍDA 62
fica mais fácil de identificar cada uma, mas para a contabilidade exige um pouco mais de controle.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"