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Nota fiscal eletronica

Anderson Pablos

Anderson Pablos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:23

Boa tarde!
Emiti uma nota fiscal eletrônica de venda, cfop 5.101 para indústria e a mercadoria não foi entregue, não saiu da fabrica.
O cliente quer o xml do cancelamento. Tentei cancelar mas perdi o prazo. Agora tenho que fazer uma nota de devolução dessa mercadoria para mim mesmo? Qual o código eu uso? Eu faço igual a de saída? Pode me auxiliar, agradeço.

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:33

Acredito que se deve emitir um nota de devolução com CFOP - 1201 como entrada de mercadoria devolvida.

Na hora da apuração do imposto - lançará o valor da NF com CFOP 5101 e abaterá o msm valor com a nota de entrada com CFOP -1201 sobre o imposto.

Espero ter ajudado.

Abs.

Att.

Fernanda Rodrigues
Contabilista.
Prime Assessoria Contábil
http://primecontabilidade.comunidades.net/
email : [email protected]
Marcio Mariano

Marcio Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 12:52

Bom dia

Acredito que a resposta da Fernanda Rodrigues esteja correta. CFOP 1201 para abater da base de cálculo do imposto, visto que em Santa Catarina existe uma série de "exigências" para emissão desse "estorno", e me parece que São Paulo está seguindo a mesma linha.

Segue abaixo:

Procedimento para Cancelamento de NF-e, Após 24 Horas Imprimir E-mail

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

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