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NF-e de estorno errada e após 24 horas

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:43

Boa tarde,

Conforme a Legislação, deve emitir outra nota fiscal com CFOP inverso para fechar a operação.

Vale observar que: "CFOP de Estorno", não existe esta operação e em cada caso deve ser estudado pela relação de CFOPs previstos se pode ou não emitir nota fiscal para fechar a operação não realizada.

A nota fiscal de estorno deve ser utilizada apenas quando a nota fiscal estiver com a situação Uso Autorizado, não houve a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço e passou o prazo de 24h do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Após a autorização da nota fiscal de estorno é possível retornar a quantidade da mercadoria no estoque.
O objetivo da nota fiscal de estorno é realizar o retorno do estoque e impostos.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Carlos Coelho

Carlos Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:51

Obrigado amigo pela resposta.

Só para ver se entendi...

No meu caso são:

5921, 5902, 5124 da nota que será estornada,

1919, 1920, 1949 da nota de estorno.


Basta apenas emitir novamente outra nota de estorno com os CFOP's inversos da nota fiscal cancelada. E a primeira nota de estorno fica como está.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 15:49

correto, sendo que essa NF deve ser com os mesmos dados da errada ou seja deve ser o "espelho" da nota fiscal anterior.
e em DADOS ADICIONAIS é bom observar o motivo e referente NF-e nº xxxx de xx/xx/xxxx que não foi emitida erroneamente.

att..

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