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Dúvida Nota Fiscal Eletrônica - Venda Pronta Entrega

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 14:56

Boa tarde pessoal!
Tudo bem?

Tenho um cliente que fabrica produtos alimentícios (pães, bolos, biscoitos, etc), uma pequena padaria.

Porém, além de ter uma loja para realizar suas vendas, ele também realiza pronta entrega desses produtos.

O carro sai carregado e vai vendendo de acordo com o pedido feito pelo cliente na hora.

Esses clientes são mercados, outras padarias, bares, etc.
São clientes que também vão revender para o consumidor final.

Para alguns clientes maiores, já estamos emitindo nota fiscal eletrônica, sendo pago o ICMS-ST na mesma hora que emitimos a nota.

Mas são muitos clientes, então qual a maneira correta de emitirmos nota fiscal na hora (já que no carro não tem como ter um computador, impressora, etc) ?

Qual o procedimento correto?
Existe outro modelo de nota fiscal para essa situação?

Desde já agradeço a ajuda de todos!

Obrigado e Sucesso!

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:41

Bom dia Thallys!

Os procedimento para realização de operação de venda fora do estabelecimento estão previstos no Livro VI, Título VI, Capítulo III do RICMS/RJ.

Para resumir um pouco a questão para as vendas fora do estabelecimento devem ser realizados 3 procedimentos.

Para começar, deve-se emitir a NF-e de saída das mercadorias do estabelecimento, utilizando como destinatário a própria empresa. Nesta NF deverá ser destacado tanto o ICMS, como o IPI, quando devidos.

Natureza da Operação: REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 5.904 (para operações dentro do estado)
Dados Adicionais, em Informações Complementares: Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanham as mercadorias para emissão quando da efetiva venda.

A partir do momento que as mercadorias encontram-se fora do estabelecimento e realizada alguma venda, deverá ser emitida a Nota Fiscal para essa operação.

Destaca-se o ICMS nesta Nota Fiscal, mas cita-se que o imposto já foi pago anteriormente, quando da emissão da Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. Não há necessidade de destacar o IPI se houver esta citação, mas deve-se complementá-la com a informação que o mesmo já encontra-se incluído no preço dos produtos.

Natureza da Operação: VENDA DE MERCADORIA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 5.103 (para operações internas, de produção própria) ou 5.104 (para operações internas, de mercadorias adquiridas de terceiros).
Dados Adicionais, em Informações Complementares: Citar que o imposto já foi recolhido anteriormente através da Nota Fiscal de Remessa para Venda Fora do Estabelecimento de Nº. ______, Série __(quando houver) emitida em __/__/____ e que o IPI já encontra-se incluído no valor dos produtos. (pode-se fazer carimbo para aposição no ato da emissão e complementar com número, série e data)

Importante salientar que para este procedimento pode ser emitida nota fiscal modelo 1 ou 1-A, conforme informação constante na área de perguntas frequentes do portal da nota fiscal eletrônica:

Nas vendas fora do estabelecimento (feiras ou ambulantes) o contribuinte obrigado a emitir NF-e pode usar talonário fiscal?

Sim, nas vendas fora do estabelecimento a legislação admite o uso de talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e. Porém, a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feiras e a nota de retorno devem ser necessariamente emitidas por meio de NF-e.
Entretanto, se o contribuinte desejar, também poderá emitir NF-e na venda fora do estabelecimento. O Ajuste Sinief 07/05 prevê que, nesta hipótese, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser as definições constantes no Manual de Integração - Contribuinte. A obrigatoriedade de emitir NF-e na saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feira e no seu retorno também se aplica nesta situação.

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br


Se, e quando, as mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, retornarem ao mesmo, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, destacando-se os impostos, para que se possa creditá-los, uma vez que estas mercadorias não foram vendidas.

Deve-se citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.

Natureza da Operação: RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
CFOP: 1.904 (para operações internas)
Dados Adicionais, em Informações Complementares: Citar os números e séries (se adotadas) das Notas Fiscais que acompanharam as mercadorias em seu trânsito e não foram utilizadas.

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