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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RAFAEL TOLEDO MARQUES DIAS

Rafael Toledo Marques Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:03

Olá, minha duvida é a seguinte.

Meu escritório contábil esta prestando serviços a uma imobiliária que se encontra nas seguintes condições.

Não tem funcionários registrados, é uma sociedade (2 sócios), os corretores que trabalham no local são autônomos, e essa imobiliária não emite nota fiscal.

Referente a essas informações pergunto,

Como funciona uma imobiliária? Quando ela deve emitir nota fiscal ( aluguel, venda)? Imobiliária se encaixa em prestação de serviços?
Imobiliária deve emitir notas fiscais normais ou de prestação de serviços? Como funciona realmente as imobiliárias em geral? As notas fiscais emitidas são sobre o valor da venda, ou sobre a a porcentagem da comissão recebida?

São muitas duvidas!!!!!

Aguardo Respostas!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:34

Caro Rafael Toledo Marques Dias

A imobiliária é uma prestadora de serviço, apesar de não existir o serviço "imobiliária" na lista de serviços da LC 116/2003, os serviços prestados pela imobiliária estão lá de forma clara...

Aluguel se enquadra no subitem 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

E a corretagem (comissão) sobre a venda de bens imóvies se enquadra no subitem 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Claro que se referem a parte recebida pela imobiliária, quando se refere ao aluguel a "taxa de administração" (normalmente 10%) e quando se trata de venda seria a comissão (normalmente em torno de 6% do valor total), cada caso é um caso. Portanto, a imobiliária deve emitir nota fiscal de serviço para os valores que são da imobiliária, ou seja, sobre a porcentagem da comissão recebida.

E quando a imobiliária repassa parte dessa comissão aos corretores tb precisa da nota fiscal da corretagem dos corretores.


Att, Reinaldo Fonseca


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