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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Cálculo

Leandro Cardoso

Leandro Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:25

Olá, boa tarde,

A empresa A de São Paulo vendeu um produto(s) para a empresa B situada no Rio Grande do Sul;

Os produtos são submetidos ao regime de substituição tributária;

Existe um protocolo assinado entre os dois estados, e nele, fica ao emitente do documeto fiscal a responsabilidade pelo pagamento do imposto;

Sendo assim, peço por gentileza a fórmula para cálculo da ST.

Obrigado.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 07:44

Bom dia Leandro!

A base de cálculo do ICMS ST deve ser calculada da seguinte forma:

BC = Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas + margem de lucro

O cálculo funciona da seguinte forma:

ICMS ST = (BC*Alíq. Interna UF destino) – ICMS Operação Própria.

Exemplificando:

Um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado de São Paulo realiza venda com destino a um cliente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:

ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 12% (origem SP destino RS) = R$ 120,00

Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00

R$ 1.610,00 x 17% (alíquota interna praticada no Estado do RS) = R$ 273,70

ICMS ST = R$ 273,70 - R$ 120,00 = R$ 153,70

O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.

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