Bom dia Leandro!
A base de cálculo do ICMS ST deve ser calculada da seguinte forma:
BC = Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas + margem de lucro
O cálculo funciona da seguinte forma:
ICMS ST = (BC*Alíq. Interna UF destino) – ICMS Operação Própria.
Exemplificando:
Um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado de São Paulo realiza venda com destino a um cliente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:
ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 12% (origem SP destino RS) = R$ 120,00
Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00
R$ 1.610,00 x 17% (alíquota interna praticada no Estado do RS) = R$ 273,70
ICMS ST = R$ 273,70 - R$ 120,00 = R$ 153,70
O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.