Cláudio Cardoso da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia a Todos!
- Nossa atividade é o comércio varejista de veículos usados, e ao adquirirmos um veículo automotor (usado) para revenda, procedemos a emissão da nota fiscal de entradas, conforme Artigo 136 do RICMS/SP., utilizando para tanto o CRV (certificado de registro de veículo) emitido em 08/2009.
- Nosso fornecedor, neste caso, é o Banco "X" e toda a documentação do veículo está sob sua propriedade.
- Ocorreu que após efetuarmos a emissão do documento fiscal em pauta, e também a transferência de propriedade do veículo, contando com a emissão de novo CRV (certificado de registro de veículo); podemos averiguar que o CNPJ/MF do remetente (Banco "X") consta como Baixado por Incorporação em 05/2012; sendo que tal incorporação deu-se pelo Banco "Y".
- Desta feita, estamos com um veículo devidamente documentado em nossa propriedade; porém, o documento fiscal de entradas registra aquisição de uma empresa já baixada no CNPJ, então qual o procedimento a ser observado para o caso em tela? Podemos considerar o documento fiscal como idôneo? Concorre a emissão de uma simples comunicação de irregularidade?
Aos colegas, desde já, agradeço a atenção.