Natalia Cordova
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Estou com uma dúvida quanto à nota fiscal de entrada de um não contribuinte.
Nesses casos, sempre fiz a entrada em nome da Pessoa física ou empresa desobrigada a emissão de nota que está me enviando o bem ou mercadoria.
Existe alguma possibilidade de entrada no nome da própria empresa que está emitindo a nota?
Eu li o art. 216/RICMS/SP mas o mesmo não deixa claro que não existe essa possibilidade.
Alguém pode me ajudar?