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Nota de Entrada não contribuinte

Natalia Cordova

Natalia Cordova

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:28

Bom dia,
Estou com uma dúvida quanto à nota fiscal de entrada de um não contribuinte.
Nesses casos, sempre fiz a entrada em nome da Pessoa física ou empresa desobrigada a emissão de nota que está me enviando o bem ou mercadoria.
Existe alguma possibilidade de entrada no nome da própria empresa que está emitindo a nota?
Eu li o art. 216/RICMS/SP mas o mesmo não deixa claro que não existe essa possibilidade.
Alguém pode me ajudar?

Natalia Cordova

Natalia Cordova

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:11

Olá Valdemir!
Especificamente, tenho duas:
1º Um equipamento que saiu para conserto e deve ser devolvido. A empresa para a qual mandamos é uma não contribuinte.
2º Casos de pessoa física que nos fornece materiais em pequenas quantidades. Esses materiais são inclusos na produção de um produto final.
Acho que é isso...

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:44

Bom dia, Natalia!

1º Um equipamento que saiu para conserto e deve ser devolvido. A empresa para a qual mandamos é uma não contribuinte.

Nesse 1º caso vc emite nota de "entrada" do retorno de conserto com os dados do fornecedor
C.F.O.P.: 1916 - 2916 Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto

2º Casos de pessoa física que nos fornece materiais em pequenas quantidades. Esses materiais são inclusos na produção de um produto final.

Nesse 2º caso, emiti uma nota fiscal de entrada com os dados do vendedor, dos produtos e as devidas classificações fiscais/tributárias.
CFOP: 1.101/2101 (compra para industrialização)
CFOP: 1.102/2102 (compra para comercialização)


att...

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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:25

Bom dia Pessoa,

Estou começando agora a utilizar o Sistema da Contmatic e tenho uma dúvida em relação a escrituração de NF de entrada.
Meu cliente está enquadrado no Simples Nacional e compra bebidas para revenda em seu bar. Sei que tenho que escriturar a nota com CFOP 1403 pois elas tem ICMS/St, mas a minha dúvida é a seguinte: devo colocar o valor da Base de Calculo e do ICMS St na linha de ICMS fonte, ou não devo preencher nada? Outra dúvida é em relação a outros tipos de NF de entrada que não tem base de calculo de ICMS igual ao valor contábil da Nota e quando faço o lançamento aparece a mensagem de que o valor da soma é diferente do valor contábil, isso pode trazer algum problema?

Alguém que utiliza o Contmatic poderia me ajudar???

Desde já agradeço a atenção,

Att

Juliana
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Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:01

Estou encontrando dificuldades para entender a questão da CONTRA NOTA junto ao software do meu cliente, pedi informação ao SEFAZ/RS e nisso me disseram que a CONTRA NOTA, não há a necessidade de escriturá-la com isso falei ao programador, mas ele me disse que como ficaria no SPED, a numeração das NF-e EMITIDAS(CONTRA NOTAS), tenho essa dúvida, por que a nota foi validade e transmitida não deveria constar?

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