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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituição tributária na compra - empresa simples nac

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:19

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Tenho uma empresa que é tributada pelo Simples Nacional, essa empresa tem sede em São Paulo.
Comprei mercadorias do estado Mato Grosso do Sul e observei que essas mercadorias em São Paulo algumas são ST e outras não.
As mercadorias que são ST, vieram com alíquota de 4% (importadas).
As mercadorias que não são ST, vieram com a alíquota normal 12%

As mercadorias que não são ST, sei que tenho que recolher o diferencial = 6%, certo?
Mas e as mercadorias que aqui em São Paulo são ST?
Recolho diferencial também?
Se recolho, como é o cálculo?

Qual o embasamento legal?

Obrigada.

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:56

Olá Eliã.
Se você comprou de outro estado mercadoria com ST tem que observar se o estado tem convênio com SP, se não tiver terá que recolher o IVA ST AJUSTADO, agora se tiver Convênio é obrigação da empresa que lhe vendeu recolher antecipado o ICMS.

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 09:36

Entendi, essa parte.

Mas não respondeu a forma de cálculo, embasamento legal.

Ainda tenho dúvidas.

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
ALINE CRISTINA CARDIA DA SILVA

Aline Cristina Cardia da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 12:15

Boa tarde,

Minha dúvida é semelhante a essa:

Uma empresa optante pelo simples (interior de SP) compra de um distribuidor do estado do Paraná, os produtos vieram com retenção de 4% (importados). nesse caso deve recolher icms-st ou apenas diferencial de alíquota?

ncm dos produtos: 84671900, 84671110, 84671190 e 84671190 (nesse ultimo ncm a retenção foi de 12%)

Obrigada

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:51

Boa Tarde Guilherme.

Se não a protocolo entre Sp e SC , e a mercadoria for ST em são paulo , deve-se ajustar o IVA e recolher a substituição tributária para SP

..

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