Eliã Dias
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Tenho uma empresa que é tributada pelo Simples Nacional, essa empresa tem sede em São Paulo.
Comprei mercadorias do estado Mato Grosso do Sul e observei que essas mercadorias em São Paulo algumas são ST e outras não.
As mercadorias que são ST, vieram com alíquota de 4% (importadas).
As mercadorias que não são ST, vieram com a alíquota normal 12%
As mercadorias que não são ST, sei que tenho que recolher o diferencial = 6%, certo?
Mas e as mercadorias que aqui em São Paulo são ST?
Recolho diferencial também?
Se recolho, como é o cálculo?
Qual o embasamento legal?
Obrigada.
Eliã Dias
"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)