André Ferreira de Moraes
Bronze DIVISÃO 5, Programador(a) Boa tarde,
Atualmente os sistemas PDVs devem ser concomitantes, ou seja, ao ler um item no leitor de código de barras devo enviá-lo para o ECF.
Em SP temos o decreto 54869 - info.fazenda.sp.gov.br que diz que não podemos emitir cupom fiscal para vendas acima de R$ 10.000,00, caso inicie uma venda e passe vários itens, ao perceber que o cupom ultrapassou o valor limite, devo cancelar o cupom e fazer apenas uma NFe, ou posso concluir a venda pelo cupom e em seguida emitir uma NFe vinculada (CFOP 5929).
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