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Cupom Fiscal acima de R$ 10.000,00 em SP

André Ferreira de Moraes

André Ferreira de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:45

Boa tarde,

Atualmente os sistemas PDVs devem ser concomitantes, ou seja, ao ler um item no leitor de código de barras devo enviá-lo para o ECF.

Em SP temos o decreto 54869 - info.fazenda.sp.gov.br que diz que não podemos emitir cupom fiscal para vendas acima de R$ 10.000,00, caso inicie uma venda e passe vários itens, ao perceber que o cupom ultrapassou o valor limite, devo cancelar o cupom e fazer apenas uma NFe, ou posso concluir a venda pelo cupom e em seguida emitir uma NFe vinculada (CFOP 5929).

André Ferreira de Moraes
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