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Aproveitamento de credito ICMS de Empresa EPP?

Walber de Jesus

Walber de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:16

Boa tarde.

Tenho um fornecedor de arame de ferro, este fornecedor em uma empresa EPP, e ele destaca no corpo das notas fiscais que ele emite credito de ICMS com alíquota de 12%, gostaria de saber se eu como industria posso aproveitar esse credito integralmente ou não?

Desde já agradeço a atenção.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:36

Walber,

Essa empresa EPP está enquadrada no SN? Caso positivo, ele somente poderá gerar crédito no percentual em que encontra-se para calcular o DAS pela receita bruta, ou seja, deverá ser a mesma alíquota. Você como indústria poderá se creditar do imposto que ele destacar na nota

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:39

Walber,

por ele destacar o valor do imposto nos campos do ICMS, muito provavelmente seu fornecedor não é optante do simples nacional. Se for este o caso poderá aproveitar caso vá revender este arame de ferro ou caso utilize esse arame em um processo industrial que resulte em produto que tenha saída tributada.

Na parte geral do decreto 43.080 do RICMS/MG encontrará mais detalhes.

Espero ter ajudado.

att.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:43

Walber,

Observe o texto da LC 123/06 que trata do crédito fiscal

Art. 23
(...)
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Lucas Santana Costa
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