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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lei 5636/10 Rio de Janeiro

Sebastiao

Sebastiao

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:18

Boa tarde a todos,

Estou com uma duvida quanto a base de calculo do ICMS na Lei 5636/10 do estado do Rio de Janeiro. No caso de uma empresa estar enquadrada sob o regime de tributação da referida Lei e emitir NF de venda para entrrega futura ( cfop 5922/6922), devo considerar essa NF na base de calculo do ICMS ( afinal segundo a referida Lei eu devo recolher 2% sobre meu faturamento ) ou devo considerar na minha base a calculo as NFs posteriores de entrega da mercadoria ( onde irei destacar o ICMS )?

Desde ja agradeço

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