Sebastiao
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade Boa tarde a todos,
Estou com uma duvida quanto a base de calculo do ICMS na Lei 5636/10 do estado do Rio de Janeiro. No caso de uma empresa estar enquadrada sob o regime de tributação da referida Lei e emitir NF de venda para entrrega futura ( cfop 5922/6922), devo considerar essa NF na base de calculo do ICMS ( afinal segundo a referida Lei eu devo recolher 2% sobre meu faturamento ) ou devo considerar na minha base a calculo as NFs posteriores de entrega da mercadoria ( onde irei destacar o ICMS )?
Desde ja agradeço