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Compras Farmacia Optante Simples Nacional

EDUARDO SILVA

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 18:59

Boa Noite,
Gostaria de uma orientação, temos uma empresa no ramo de farmácia que está optante pelo Simples Nacional e que agora em Janeiro de 2014 foi enquadrada no EFD Fiscal do estado MS, e surgiu alguns dúvida em relação cst icms, cst pis e cofins nas entradas (compras) e saídas (vendas), lembrando que as vendas todas elas são por cupons fiscais, segue dúvidas:

Diversos fornecedores estão emitindo notas fiscais cujos cst de icms são 210, 570, 060, 010, nesse caso, como proceder para dar entrada nessa mercadoria??? na saída qual cst de icms que utilizo???

A mesma dúvida em relação cst pis e cofins qual utilizo na entrada e na saida.

Pensei em utilizar cst de icms 090 uma vez que não iria calcular icms e no cst pis e cofins 098 uma vez que não iria calcular Pis e Cofins separadamente, qual orientação que vocês possam me dar.

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