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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária entre estados.

Adriano Rocha

Adriano Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:23

Boa tarde a todos,

Estou com uma duvida muito grande com relação a ST.

Minha empresa é do Lucro Presumido e fiz uma venda do Rio Grande do Sul para o Parana, o produto é um plastico filme com a NCM 3920.1090.

Fiz o calculo da ST, emiti a nota fiscal e mandei para o meu cliente, mas o meu cliente não quer pagar essa ST, pois segundo ele não precisariamos pagar essa ST, pois a mesma já tinha sido paga na compra. Ele me confirmou que sempre manda mercadoria do Parana para Santa Catarina e nunca precisou pagar a ST.

Procede essa informação???
Existe algum convenio ou protocolo que fale isso???

Obrigado meus amigos!

DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 15:53

Boa tarde Adriano Rocha,

1º A substituição tributario tem por finalidade o recolhimento do tributo (ICMS) ate o consumidor final, ou seja, recolhido uma unica vez!
2º Em cada estado existe o seu regulamento de ICMS.

Exemplos:

1- Industria (SP) vendendo para Comercio (SP) com ST.
O comercio nas suas vendas subsequentes deste produto no estado (SP), não destaca o ICMS, pelo motivo que ja foi recolhido pela a industria!

2- Vamos supor que esse mesmo comercio (SP) venda para outro comercio (RS).
O comercio (SP) tem a substituição tributaria recolhida somente no estado de SP, uma vez vendendo para comercio (RS) teria que verificar se existe protocolo ou convenio para mandar a GNRE recolhida.

3- Existe também uma possibilidade de Industria ou comercio de um estado, vender para uma Industria de outro estado.
Uma venda para industria situada em outro estado que vai utilizar essa mercadoria em seu processo industrial ou uso e consumo, não tem que estacar a ST mesmo que o produto seja ST.
Obs: Nessas operações teria que verificar se também existe o protocolo ou convenio, pelo motivo, que podera existir a possibilidade de mandar o diferencial de aliquota recolhido.

Em seu caso especifico, sugiro que verifique com seu cliente (Parana) se é industria ou comercio.
Existe um Protocolo ICMS 85/11 - para esse NCM envolvendo os estados em questão.
Verifique também o NCM 3920.1090 => o final 1090 não existe na tabela tipi.

Espero ter ajudado

Abraço

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