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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss devido a outros municipios

SUELI FERRAZ

Sueli Ferraz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:10

bom dia
em que situação eu informo a não retenção de iss e que é devido em outros municipio se trantando serviços feitos para empresas????

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 10:56

Bom Dia Sueli,

Tudo Bem.

A guerra fiscal entre os municiapios já se tornou algo épico e muito complexo, pois como prescreve a Lei Complementar 116 que é a Lei do ISS, o imposto deverá ser retido no local e municipio onde o serviço foi prestado, porem visando as brechas na legislação os municipios criam leis para se beneficiarem dos creditos tirbutarios, e isso acaba tornando o custo da prestação inviavel para o prestador.

O correto é ler a legislação de ambos os municipios e ver se há isenções ou incentivos para prestadores de outros municipios, ou se há obrigadoriedade do recolhimento ainda que para as pessoas iusentas ou imunes que prestarem serviços de outros municipios.

E tambem se atentar se no municipio onde o serviço é prestado se há CEPOM, ou algo que possa beneficia-la.

E se mesmo assim persistirem duvidas, posta do forum, qual tipo de serviço/ entre quais municipios/ e onde e como o se34rviço foi prestado,

Que estarem prontos a ajuda-la.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:23

Sueli,

RETENÇÃO DO ISS


1. O que significa Retenção do ISS?

R: Retenção do ISS consiste na obrigação de o tomador do serviço (o contratante) de reter o
valor correspondente ao ISS devido pelo prestador do serviço, no momento do pagamento do
serviço contratado. Assim, o prestador do serviço receberá o preço contratado deduzido do valor
do imposto devido na prestação, que será recolhido aos cofres públicos pelo tomador do serviço.

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2. Quem deve reter o imposto?

R: O Decreto 25.508/2005, nos artigos 8º e 9º, atribui a responsabilidade para determinados
contribuintes de reter o imposto incidente nos serviços tomados, classificando estes tomadores de
serviços em duas categorias de responsáveis: “Substitutos Tributários” e “Responsáveis
Tributários”.

3. Quem não deve ter o imposto retido?

R: Não sofrerão a retenção do imposto:
- Os profissionais autônomos e a sociedade uniprofissional inscritos no cadastro fiscal do DF
(artigo 8º, § 1º, do Decreto 25.508/2005).
- Os prestadores de serviços dispensados de inscrição no cadastro fiscal, conforme § 4º, artigo 12
do Decreto 25.508/2005 (atividades que não exigem formação de nível médio ou superior e não
estão relacionadas no artigo 62, inciso II, alínea b do Decreto 25.508/2005).
- Os prestadores, inscritos ou não inscritos no cadastro fiscal do DF, que executarem o serviço
fora do DF (só é devido ao DF o imposto referente aos serviços executados em seu território).
- O profissional que execute serviço não relacionado na lista de serviços (Anexo I do Decreto
25.508/2005).
V

Fonte:
portal2.tcu.gov.br



Att,

Samara Silva


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