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diferencia de aliquota simples Nacional para simples Nacion

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:32

Bom dia a todos. Agradeço desde já o colega que puder me ajudar.

Diferencial de alíquotas - Também é devido entre empresas que compram e vendem de simples Nacional para Simples Nacional?

No caso o vendedor é do PR - Vendeu para o Estado de S.P.


"E - Quais as penalidades para a empresa que não recolher devidamente o diferencial de alíquotas? (Pode ser por ex. desenquadrada do Simples Nacional?)

Grata mais uma vez!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 14:57

Boa tarde, Carina

Quando uma empresa Simples Nacional compra de outra no mesmo regime, o diferencial de alíquotas será tratado normalmente, ou seja, mercadoria veio do Paraná para São Paulo, e aqui a alíquota do produto seja 18%, a diferença será de 6%.Leve em consideração a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto.

Espero ter ajudado.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:06

Boa tarde Rogério ...como vai? Muito obrigada por sua orientação (já me sinto mais segura quanto o procedimento dos cálculos das diferenças de alíquotas).

Rogério ...Não abusando de vc .... Poderia me orientar num quesito?

Tenho um cliente que simplesmente não quer pagar o diferencial de alíquotas . Já explicamos a ele , como funciona e tudo mais. Mas o cliente não entende.

Rogério ....Quais as penalidades este cliente está sujeito não pagando o diferencial de alíquotas.

O Empresário pode simplesmente não pagar?

Me desculpe perguntar novamente (é muito importante pra mim).

Um Grande Abraço e Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:22

Carina, desculpa a demora.

Avise seu cliente que isso não existe, até porque com a NF eletrônica as informações são cruzadas pelos Estados entre as empresas, sem falar que todo ano temos que entregar a Declaração STDA - diferencial de alíquotas e antecipação, sendo assim ele com certeza será penalizado pelo Sefaz.

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:47

Carina, bom dia.

Apenas complementando o que foi dito pelo Rogério, as penalidades aplicáveis serão aquelas previstas por falta de recolhimento, disciplinadas no Inciso I, do Art. 527, do RICMS-SP; além de sujeito a fiscalizações e procedimentos fiscais.

E, em se tratando de empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, é requisito previsto na Lei 123/2006, no Inciso V, Art. 17, que o contribuinte não possua débitos.

Espero ter ajudado.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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