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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUELI FERRAZ

Sueli Ferraz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 15:44

bom dia ...estou com uma duvida tem uma empresa do simples nacional situada em Indaiatuba no ramo de transporte porém, a mesma faz a distribuição dos carregamentos em outras cidades(Cajati /Peruibe......)ok........se utiliza da nota de serviço, ao fazer o das eu devo informar os municípios que devera fazer o recolhimento do ISS, uma fez que ao fazer o das só me permite a informações de colocar o valor sem informar o município.?como fazer???
Isso acontece pois na defis as informações já são passadas???

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:00

Sueli, boa tarde.

Primeiramente, acredito existir alguma inconsistência na situação narrada, pois, para empresas transportadoras, a NFS (Nota Fiscal de Serviço) só é devida para prestação de serviços de transporte municipal (iniciado e finalizado dentro de um mesmo município); quando há travessia de municípios, como, aparentemente é o caso citado, é obrigatório a utilização do CTRC/CT-e (Conhecimento de transporte Rodoviário de Cargas/Conhecimento de Transporte Eletrônico), afetando consideravelmente sua apuração do DAS, que deixará de incidir ISS e passará a incidir o ICMS.

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