Cristiane Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Esse ano a empresa mudou de Regime Tributário para Lucro Presumido. A empresa está importando matéria prima para industrialização pelos portos de Paranaguá. O despachante quer exonerar o ICMS utilizando o Decreto RICMS ART 615-I.
“O pagamento do ICMS fica suspenso e deverá ser pago na saída do produto industrializado.”
Ainda estamos nos adaptando a esse tipo de transação e gostaria de saber se procede? E não entendi como ser pago na saída?
Se estiver correto, tenho que colocar embasamento nas informações complementares, como?Devo colocar o valor exonerado de 18%.
Ano passado era optante Simples Nacional e usava CST 190 e agora qual usar?
Obrigada!
Cris