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ICMS na importação - Regime Lucro Presumido

Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 22:50

Esse ano a empresa mudou de Regime Tributário para Lucro Presumido. A empresa está importando matéria prima para industrialização pelos portos de Paranaguá. O despachante quer exonerar o ICMS utilizando o Decreto RICMS ART 615-I.

“O pagamento do ICMS fica suspenso e deverá ser pago na saída do produto industrializado.”

Ainda estamos nos adaptando a esse tipo de transação e gostaria de saber se procede? E não entendi como ser pago na saída?
Se estiver correto, tenho que colocar embasamento nas informações complementares, como?Devo colocar o valor exonerado de 18%.

Ano passado era optante Simples Nacional e usava CST 190 e agora qual usar?
Obrigada!
Cris

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 00:10

Olá Cristiane Silveira,

A informação procede. Temos uma situação parecida no RJ.

No seu caso, conforme estabelece o RICMS, o estabelecimento industrial que realizar a importação de bem ou mercadoria por meio do porto de Paranaguá, com desembaraço aduaneiro no Estado, terá a suspensão do pagamento do imposto devido nessa operação, quando adquirir para serem utilizados em seu processo produtivo:
- matéria-prima
- material intermediário ou secundário
- material de embalagem

Se estiver correto, tenho que colocar embasamento nas informações complementares, como?Devo colocar o valor exonerado de 18%.

O documento fiscal de entrada emitido pelo importador deverá conter, no campo Informações Complementares, a observação ICMS suspenso de acordo com o art. 615 do RICMS-PR /2012 e o cálculo dos valores relativos ao crédito presumido e ao imposto suspenso. O CST deverá ser o 50 - ICMS suspenso.

E não entendi como ser pago na saída?

Quando ocorrerem as vendas, salvo melhor juízo em virtude da diferença de legislação, o produto será normalmente tributado, conforme a legislação vigente. Todo do tratamento tributário diferenciado irá ocorrer no seu Livro de Apuração e não afetará o cliente.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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