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Remessa para Demonstração expirado os 60 dias para o retorno

Fernando Faria

Fernando Faria

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 08:48

Bom dia Pessoal! Estou com a seguinte dúvida. Um cliente meu enviou uma remessa para exposição, porem ao voltar da exposição ele não deu a devida mercadoria, passando os 60 dias de suspensão do ICMS/MG. Como proceder, pois teremos que realizar uma saída de venda. Mais em nome de quem? Da feira ou em nome próprio(que acho isso ilógico)?

Obrigado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 09:45

Fernando,

Faça uma petição para a Fazenda de MG solicitando prorrogação do prazo por período igual. Caso não seja feito, a Fazenda irá lhe cobrar o ICMS com o fato gerador a partir da data de emissão da nota fiscal, cabendo multa e juros de mora.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 10:12

Fernando,

O embasamento legal:

ANEXO III
DA SUSPENSÃO

7 Saída de mercadoria, remetida para fins de demonstração, no Estado, observado o disposto nas notas "1" a "4" ao final deste Anexo
e no Capítulo LXI da Parte 1 do Anexo IX

1 - nas hipóteses dos itens 2, 4, 7 e 8, o retorno deverá ocorrer dentro de 60 (se ssenta) dias, contados da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério da autoridade fazendária a que o remetente estiver circunscrito.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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