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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução Mercadorias

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 09:22

Bom dia!

A minha empresa é de Minas Gerais, tributada pelo Lucro Presumido, efetuou uma venda a 02 anos atrás, para um contribuinte de Minas Gerais mesmo, e tendo em vista, a dificuldade do cliente em pagar o produto decorrente de problemas de saúde, esta nos devolvendo a referida máquina.
como deve ser o procedimentos para recebermos esta devolução? teremos direito ao aproveitamento do crédito dos impostos destacados na nota fiscal no ato da emissão da nota fiscal de venda/

Por gentileza, solicito todas as orientações necessárias para este tipo de situação.


Att

Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 09:36

Adriana,

O RICMS não dispõe sobre prazo de devolução de mercadoria, este somente pelo código do consumidor. Você irá se creditar dos tributos tanto estadual quanto federal, o segundo desde que a empresa esteja no lucro real.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 09:42

Bom dia,

Sim, terá o direito do aproveitamento, a legislação do ICMS determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado a operação de venda, pois trata-se de anulação da operação originaria.
No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria.
Se o estabelecimento que estiver devolvendo não for contribuinte do IPI e tiver adquirido a mercadoria de uma indústria ou importadora com destaque do IPI na Nota Fiscal de Compras, devera indicar na Nota Fiscal de Devolução, o valor do imposto em "DADOS ADICIONAIS" e agregrar o valor do IPI no preço unitário e total da nota fiscal. Não poderá em nenhuma hipótese destacar o valor do IPI em campo próprio.

O mesmo vale para um contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL que adquiriu mercadoria com ICMS e pretende devolve-la. Deverá neste caso informar o valor do imposto na Nota Fiscal de Devolução em "DADOS ADICIONAIS".

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
ELIASAFE MARTINS CAMPOS

Eliasafe Martins Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 18:12

Boa tarde colegas.

Este é meu primeiro contato com vocês, gostaria de tirar uma dúvida em relação devolução de mercadoria.

Uma empresa optante pelo simples nacional adquire uma certa quantidade de produtos no exercício de 2013, ou seja, próximo ao final do ano. Por motivos de faturamento esta empresa ultrapassa o limite do simples e é desenquadrada, passando optar pelo lucro presumido. No que tange ao ICMS como ficar demonstrado ou destacado na nota de devolução, uma vez que quando adquirida não ocorreu o crédito do ICMS.

Alguém pode me ajudar.

Atenciosamente,

Eliasafe Martins

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