Nelson Gomes
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Tenho uma empresa que só faz compra e venda dentro do estado do RJ, está é obrigada a entregar a Sintegra? Se não qual é a Lei que encontro algo sobre isso?
Obrigado.
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Nelson Gomes
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Tenho uma empresa que só faz compra e venda dentro do estado do RJ, está é obrigada a entregar a Sintegra? Se não qual é a Lei que encontro algo sobre isso?
Obrigado.
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Nelson,
o sintegra foi crido pelo convenio ICMS 57/95. Esse texto legal não é muito claro como verá, mas, o objetivo principal ou inicial do sintegra era captar as informações apenas das operações interestaduais. A exigência de inclusão das operações internas fica a cargo de cada estado.
Aqui em Minas temos que entregar o SINTEGRA até em branco caso a empresa esteja ativa e não tenha movimento no mês em questão quanto mais se houver operações internas.
Veja o regulamento do Rio, ou procure a repartição fazendária de sua cidade. Saberão te informar direitinho.
É provável que tenha que entregar sim,
att.
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