Valeria Dias
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Comunicado CADESP – Certificação digital e baixa automática de Produtor Rural
A SEFAZ-SP implantará a partir de 15/01/2014 duas importantes novidades referentes ao Cadesp, conforme previsto na Portaria CAT-134, de 18/12/2013.
A primeira delas é a possibilidade de utilização de certificação digital para o acesso a consulta de dados cadastrais dos contribuintes do ICMS no Cadesp. A consulta poderá ser realizada pelo detentor do e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte, ou ainda pelo detentor do e-CPF dos participantes do QSA, do representante Legal ou do contabilista vinculado ao estabelecimento.
O detentor do e-CNPJ ou do e-CPF também poderá outorgar poderes por meio de procuração eletrônica, com prazo de validade indeterminado, a outro e-CNPJ ou e-CPF para o acesso ao Cadesp, sendo o outorgante responsável pelos atos praticados pelo outorgado, podendo esta procuração ser revogada a qualquer momento.
O uso da certificação digital, que visa à maior segurança do contribuinte na prática de atos cadastrais, será opcional no período de janeiro a março e obrigatório a partir de abril de 2014, exceto para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não obrigados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, para os Produtores Rurais não credenciados no e-CredRural e para os Microempreendedores Individuais - MEI.
A segunda novidade é implantação da homologação automática de pedido de baixa de Produtor Rural que se encontre em situação regular perante o Fisco. Desta forma, o Produtor Rural não precisará mais comparecer ao Posto Fiscal ou enviar por meio postal os documentos previstos no artigo 6º do Anexo III da Portaria CAT-92/98, mas deverá mantê-los em seu poder pelo período de 5 (cinco) anos.
Fonte: SEFAZ/SP
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/cadesp_32.shtm
Valeria Dias