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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de ISS Farmacia Recebe Agua, Luz, Carnes e de Loter

Carlos Roberto Chaves Mendes

Carlos Roberto Chaves Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Arrecadação
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 16:04

Boa tarde,

São três duvidas.

1º ) Farmacia optante pelo simples faz recebimento de agua, luz, carnes, e cobrado o ISS deste serviços?

2º ) Farmacia optante pelo simples faz manipulação de remedio, e cobrado o ISS deste serviço?

3º) Qual o procedimento para cobra o ISS da Lotérica?


Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:00

Carlos,

1) Não, nestes casos trata-se de obrigação de dar e não de fazer, fato este que consubstancia a incidência do ISS.

2) Nos casos de manipulação será cobrado o ISS, no RESP nº 881.035/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado pela 1ª Turma em 06/03/2008, a ementa está assim redigida:

“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS. ICMS E ISSQN. CRITÉRIOS. SERVIÇOS FARMACÊUTICOS. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. SERVIÇOS INCLUÍDOS NA LISTA ANEXA À LC 116/03. INCIDÊNCIA DE ISSQN.
1. Segundo decorre do sistema normativo específico (art. 155, II, §2º, IX, b e 156, III da CF, art. 2º, IV da LC 87/96 e art. 1º, § 2º da LC 116/03), a delimitação dos campos de competência tributária entre Estados e Municípios, relativamente a incidência de ICMS e de ISSQN, está submetida aos seguintes critérios: (a) sobre operações de circulação de mercadoria e sobre serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicações incide ICMS; (b)sobre operações de prestação de serviços compreendidos na lista de que trata a LC 116/03, incide ISSQN; e (c) sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISSQN sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC 116/03 e incide ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista. Precedentes de ambas as Turmas do STF.
2. Os serviços farmacêuticos constam do item 4.07 da lista anexa à LC 116/03 como serviços sujeitos à incidência do ISSQN. Assim, a partir da vigência dessa Lei, o fornecimento de medicamentos manipulados por farmácias, por constituir operação mista que agrega necessária e substancialmente a prestação de um típico serviço farmacêutico, não está sujeita a ICMS, mas a ISSQN.
3. Recurso provido”.

3) Na lei complementar fala que deverá ser pago o ISS na venda dos bilhetes, entretanto, nunca peguei um caso prático. Sugiro que faça uma consulta formal junto à prefeitura.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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