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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop de Frete Entrada - Aquisição de Matéria Prima

Leonardo Barbosa de Morais

Leonardo Barbosa de Morais

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 18:26

Prezados,
Somos uma Industria do Estado do RJ e adquirimos uma matéria prima (aparas) do ES, o frete é por nossa conta.
A transportadora é do Estado do RJ e nos enviou um conhecimento de transporte com o CFOP 5352 e aliquota de ICMS de 12%.
As minhas perguntas são que no momento que estou dando entrada deste conhecimento de transporte:
- Qual o CFOP devo utilizar? 1352 ou 2352
- Qual aliquota devo utilizar? 12% ou 7%
Se puder enviar também legislação fico grato.

Desde já agradeço pela ajuda e atenção.

Att.

Leonardo

Leonardo B.de Morais
Skype: lbmorais
msn: [email protected]
https://www.lbeb.com.br
EBM SAP B
Consultoria Independente Totvs Microsiga.
Sebastiao

Sebastiao

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 15:59

Boa tarde Leonardo,

Bom no caso que especificou ocorre o seguinte, o fisco entende que que há o direito ao credito desde que o produto/mercadoria seja tributado pelo ICMS. Em algumas legislações estaduais não é permitido o credito no caso de aquisição de matrial de uso e consumo ou ativo imobilizado.
Respondendo suas duvidas:

- o CFOP a ser utilizado na entrada é 1352, pois a prestadora do serviço é do mesmo estado da contratante do serviço.
- a aliquota permitida pela legislação do Rio de Janeiro segunda a lei 2.657/96 é 18%.
OBS: no caso ou você teria que solicitar um Dacte de complemento do imposto ou se creditar apenas de 12% pois é o valor a ser pago pela transportadora.

Dê uma olhada na Lei 2.657/96 .

Espero ter ajudado

Sebastião

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