João Silva,
No caso da substituição tributaria, fabricante optante do
simples nacional, destacado na
nfe, é necessário recolher o
icms subst tribut. para o estado?
Sim, é necessário. Observe que, desde
01/03/2014, o estabelecimento industrial fabricante que promover a saída de produtos de panificação (
Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui e vá direto para a pág. 1.290), com
destino a revendedores situados no território paranaense, será considerado responsável pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações seguintes.
O valor do imposto devido por
substituição tributária deve ser pago
até o dia 9 do mês seguinte ao das saídas nas operações com produtos alimentícios.
Para obter informações mais detalhadas consulte o Anexo X do RICMS-PR/2012, em especial os arts. 75 e 133 em diante.
Caso o colega e
contador Lucas Costa queira contribuir, por gentileza, esteja à vontade.