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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF para conserto.

elzarc

Elzarc

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:29

Bom dia, gente!!
Alguém sabe alguma coisa a respeito da emissão de notas fiscais para remessa para conserto?
Tenho uma empresa de comércio que não quer emitir essa nota fiscal, apesar de saber que não pagará nenhum imposto por iss. porque na legislação não especifica se as empresas de comércio ou serviço que são obrigada a partir de abril.
RESOLUÇÃO 720/2014.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 13:11

Elza,

boa tarde..

veja.. além do que já foi comentado, se enviar a mercadoria sem NF de remessa, além de correr o risco de ser parado numa blitz e não ter como provar a procedência da mercadoria, a empresa que receber a mercadoria para conserto terá ela própria de emitir uma nota de entrada, que o seu cliente terá depois de lançar no movimento de saídas do mesmo jeito....

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 15:15

Olá Elza Rigueira,

Para remeter bens da empresa para conserto utilize o CFOP 5.915 (interna) ou 6.915 (interestadual).

O ICMS, nesse caso, está suspenso (CST 50). (Cláusula primeira do Convênio AE-15/1974)

À empresa que recebê-los, quando ocorrer o retorno emitirá documento fiscal com o CFOP 5.916 (interna) ou 6.916 (interestadual) com as mesmas configurações de tributação da remessa. No campo informações complementares deverá ser informada o número, a data de emissão e a chave de acesso (se NF-e) da nota fiscal de remessa para conserto.

Qualquer dúvida, comente.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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