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Frete sobre aquiseção de imobilizado

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:19

Bom dia Edezio Pereira da Silva

Vejo que no fiscal deve lançar como frete porque é um frete e não um imobilizado, agora só a questão do crédito de ICMS desta nota deve ser verificado se é devido ou não, por se referir a compra de um imobilizado.

Atenciosamente.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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