Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa Noite caros colegas.
Minha empresa é indústria de blocos de cimento e este produto é Substituição tributária.
Minha dúvida é a seguinte:
Quando eu vender esses blocos para consumidor final, eu devo destacar e pagar o ICMS ST no ato da saída?
Muita gente tem falado que venda para não contribuinte não se aplica a ST, mas gostaria de ter um fundamento legal pois na legislação não consta nada do tipo..
Agradeço a atenção de todos!
At.te