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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST destinado a não contribuinte(consumidor final)

LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA RODRIGUES

Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 17:58

Boa Noite caros colegas.

Minha empresa é indústria de blocos de cimento e este produto é Substituição tributária.

Minha dúvida é a seguinte:

Quando eu vender esses blocos para consumidor final, eu devo destacar e pagar o ICMS ST no ato da saída?

Muita gente tem falado que venda para não contribuinte não se aplica a ST, mas gostaria de ter um fundamento legal pois na legislação não consta nada do tipo..

Agradeço a atenção de todos!

At.te

DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 20:56

Boa noite,
Luiz Gustavo Nogueira Rodrigues

Substituição tributaria do ICMS é o recolhimento do imposto ICMS, nas operações subsequentes da mercadoria, até o consumidor final, é recolhido normalmente pelo primeiro na cadeia de comercialização ou fabricante e importador. (Art. 6º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 87/96)

Verifique também no RICMS/MG Anexo XV, art. 20.

Espero ter Ajudado

Abraço

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